Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS SESCOOP/GO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO, órgão descentralizado, com personalidade jurídica de direito privado, instituído pelo seu Conselho Nacional nos termos da Medida Provisória n.º 1.715, de 03 de setembro de 1998, e suas reedições, e regulamentado pelo Decreto n.º 3.017, de 06 de abril de 1999, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional e presidido, na forma da lei, pelo Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB-GO, sem prejuízo da fiscalização da aplicação de seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, e cuja finalidade é a de executar as ações de monitoramento, formação profissional e promoção social no âmbito das cooperativas do Estado de Goiás, tendo como objetivos:

I. Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas no Estado de Goiás;
II. Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembléia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
III. Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;
IV. Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e a promoção social do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;
V. Exercer a coordenação, a supervisão e a realização de programas e de projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, cooperados e seus familiares;
VI. Colaborar com o poder público em assuntos relacionados à formação profissional e à gestão cooperativista e outras atividades correlatas;
VII. Divulgar a doutrina e a filosofia cooperativista como forma de desenvolvimento integral das pessoas;
VIII. Promover e realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao desenvolvimento humano, ao monitoramento e à promoção social, de acordo com os interesses das sociedades cooperativas e de seus integrantes.

Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, caberá ao SESCOOP/GO.

I. Promover a mobilização da capacidade instalada no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB-GO, e áreas afins, nos estabelecimentos de ensino, associações de classe e de caráter cultural, objetivando evitar a duplicidade de investimento na execução de imobilizações que visem as atividades de formação profissional e promoção social;
II. Manter-se integrado a outros órgãos e entidades, públicos e privados, que se dediquem à formação profissional cooperativista, à promoção social, os quais serão considerados colaboradores do SESCOOP/GO, após a formalização de contratos e convênios específicos;
III. Promover e apoiar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal especializado nas atividades integrantes do seu objetivo, bem como, realizar o treinamento sistemático de seu pessoal técnico, administrativo e de apoio, atuando de forma integrada com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO para viabilizar ações que possibilitem o fortalecimento do cooperativismo;
IV. Formular planos e programas anuais e plurianuais de atividades;
V. Estabelecer política de atuação que contemple tanto a manutenção de cursos permanentes de treinamento em estabelecimentos próprios ou conveniados, quanto a realização de cursos de curta e média duração, de natureza transitória;
VI. Fazer observar os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional para que se assegurem a indicação, seleção e participação dos empregados em cooperativas nos programas de formação profissional, com base no princípio de igualdade e sem distinção de sexo, raça, crença religiosa, convicção filosófica ou política;
VII. Promover estudos e pesquisas relativos à mão-de-obra em cooperativas e no mercado de trabalho, bem como sobre métodos e tecnologias educacionais apropriados à aprendizagem no meio cooperativista;
VIII. Promover a interação com órgãos e entidades nacionais e internacionais em assuntos relacionados à formação de profissionais em cooperativas;

CAPITULO II

DA SISTEMÁTICA DE ATUAÇÃO

Art. 3º - Para consecução dos seus objetivos, o SESCOOP/GO poderá adotar:

I. Ações normativas, mediante expedição de normas específicas referentes ao seu funcionamento;
II. Ações de compatibilização dos programas e dos projetos da Unidade Nacional, com as diretrizes básicas estabelecidas;
III. Ações executivas, mediante a realização de atividades de formação profissional e de promoção social, que serão implementadas:

a) Por iniciativa própria, mediante o desenvolvimento de trabalhos constantes da sua programação normal, custeados com recursos previstos no seu orçamento;
b) Na condição de contratado, por órgão ou entidade da administração pública ou do setor privado, por instituições internacionais, ou com esses conveniados, para condução direta de projetos específicos, mediante financiamento total ou parcial do órgão, entidade ou instituição contratante.

Art. 4º - O SESCOOP/GO atuará em sintonia com os objetivos de desenvolvimento das sociedades cooperativas e seus integrantes – empregados, cooperados e seus familiares – preconizados pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO, nos termos deste regimento aprovado pelo Conselho Nacional e Estadual.

Parágrafo Único – As atividades compartilhadas entre o SESCOOP/GO e a OCB, tanto da Unidade Nacional quanto da Unidade Estadual, serão definidas em contrato de gestão, onde serão estabelecidas as responsabilidades de cada parte.

Art. 5º - As ações decorrentes dos objetivos fins do SESCOOP/GO poderão ser exercidas mediante ajustes com a Unidade Nacional da OCB, com estabelecimentos de ensino, órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa que tenham capacidade de exercer as atividades de formação profissional, o monitoramento em cooperativas e a promoção social, na forma preconizada por este regimento interno.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - Ao SESCOOP/GO cabe a organização e a realização das atividades no âmbito das cooperativas do Estado de Goiás;

Art. 7º - São órgãos de deliberação, fiscalização, execução e administração do SESCOOP/GO:

I. Conselho Administrativo;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria Executiva;
IV. Presidência;
V. Superintendência.

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS COMUNS AOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS FISCAIS

Art. 8º - Não podem ser indicados para os cargos de Administradores e Conselheiros Fiscais, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

Parágrafo Único - Não podem compor os órgãos do SESCOOP/GO, previstos no artigo sétimo deste Regimento, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, e o(a) cônjuge ou companheiro(a), na forma da lei.

Art. 9º - Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo Estadual têm os mesmos deveres dos Administradores e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com dolo ou culpa, ou com violação da Lei e deste Regimento.

Art. 10º - No caso de vacância de cargos nos Conselhos do SESCOOP/GO, o Presidente do Conselho Administrativo, indicará no prazo de 30 (trinta) dias novos titulares, cujas vagas serão preenchidas com a respectiva posse dos indicados para cumprir o mandato do substituído.

Art. 11º - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Administrativo, o vice-presidente da OCB-GO assumirá interinamente o cargo, até que a OCB-GO eleja o novo Presidente na forma da lei e do seu estatuto. E no caso de impedimento deste, o Conselho Administrativo, em reunião plena, escolherá, dentre seus membros, nome para exercer interinamente o cargo, até que o novo Presidente da OCB-GO seja empossado.

Art. 12º - Na primeira reunião do Conselho Administrativo, após as eleições gerais do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB-GO, o novo presidente da OCB-GO tomará posse na presidência do SESCOOP/GO.

Parágrafo Primeiro – Como primeiro ato o presidente do SESCOOP/GO deverá nomear e empossar os representantes, de que trata os incisos II e III do artigo 13 deste Regimento Interno, indicados pela diretoria da OCB-GO; e expedir correspondência para o Presidente da Unidade Nacional para que este indique o seu representante e respectivo suplente para compor o novo Conselho.

Parágrafo Segundo – No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação feita pelo presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/GO, os novos representantes deverão ser empossados, permanecendo os antigos Conselheiros em suas funções, até a posse daqueles.

Seção I – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 13º – O Conselho Administrativo do SESCOOP/GO é o órgão máximo no âmbito da Administração Estadual, terá mandato de 04 (quatro) anos coincidentes com o mandato do Conselho da OCB-GO, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo assim constituído:

I. Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO;
II. 02 (dois) representantes de cooperativas contribuintes, sendo sua escolha exercida pelo presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/GO, ouvida a diretoria da OCB-GO;
III. 01 (um) representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas;
IV. 01 (um) representante do Conselho Nacional, indicado pelo presidente da Unidade Nacional.

Parágrafo Primeiro – O SESCOOP/GO será presidido pelo presidente da OCB-GO e no caso de sua ausência temporária, por motivo de licença ou outro afastamento entendido como justificável e plausível, o vice-presidente da OCB-GO assumirá interinamente o cargo. No caso de vacância de cargos no referido Conselho, o seu Presidente, solicitará no prazo de 30 (trinta) dias a indicação de novos titulares, cujas vagas serão preenchidas com a respectiva posse dos indicados para cumprir o mandato do substituído.

Parágrafo Segundo - É vedado ao presidente, vice-presidentes e administradores da OCB-GO e representantes de cooperativas que já ocupem cargos ou funções executivas em serviços de aprendizagem similares aos do Sescoop, a participação nas Administrações Estaduais do Sescoop.

Parágrafo Terceiro - Cada conselheiro terá direito a um voto em plenário, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade. (redação de acordo com Decreto 5.315, de 2004).

Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho Administrativo terão mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da OCB-GO, permitida a recondução para igual período. (redação de acordo com Decreto 5.315, de 2004

Parágrafo Quinto - Os membros do Conselho Administrativo receberão cédula de presença e, quando for o caso, diária pela sua participação nas reuniões, cujos valores serão fixados em reunião ordinária do Conselho.

Parágrafo Sexto - O Conselho Administrativo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, observando-se os preceitos contidos neste Regimento Interno.

Parágrafo Sétimo – Cada representante, à exceção do presidente, terá um suplente que o substituirá na sua ausência, sendo vedada a substituição por procuradores, prepostos ou mandatários.

Art. 14º - Ao Conselho Administrativo cabe difundir e implementar as políticas, diretrizes, programas, projetos e normas, com estrita observância das deliberações e decisões do Conselho Nacional, contribuindo para que as atribuições e os objetivos do Sescoop sejam proveitosamente alcançados em sua jurisdição, competindo-lhe:

I. Fixar a política de atuação do SESCOOP/GO e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades, bem como fazer obedecer às diretrizes gerais;
II. Aprovar o Regimento Interno do SESCOOP/GO e suas alterações, no qual deverá constar a estrutura organizacional e suas principais funções, fazendo observar no que couber, o Regimento Interno da Unidade Nacional do Sescoop;
III. Aprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho, e os respectivos orçamentos e reformulações, encaminhando-os a Administração Central para consolidação;
IV. Aprovar o balanço geral, as demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal Estadual e o relatório semestral e anual das atividades e encaminhá-los à Administração Central para consolidação;
V. Aprovar as normas para contratação de pessoal do quadro efetivo, o plano de cargos, salários e benefícios, o quadro de pessoal e a tabela de remuneração correspondente do SESCOOP/GO;
VI. Homologar o nome do Superintendente do SESCOOP/GO por indicação do presidente do conselho;
VII. Autorizar, com base em parecer interno, a aquisição, alienação, cessão ou gravame de bens imóveis;
VIII. Autorizar a assinatura de convênios, contratos e ajustes ou outros instrumentos jurídicos, sendo que no caso da contratação de convênios internacionais será necessária a autorização do Conselho Nacional;
IX. Autorizar a contratação de auditoria independente externa ou perícia, observando as normas de licitação aprovada;
X. Estabelecer outras atribuições ao Presidente do Conselho Administrativo, além das estabelecidas neste Regimento Interno;
XI. Estabelecer outras atribuições do Superintendente além das estabelecidas neste Regimento e as atribuições dos demais órgãos da entidade;
XII. Aplicar penalidades disciplinares a seus membros, inclusive suspensão ou cassação do mandato, conforme a natureza, repercussão e gravidade da falta cometida e que extrapolem o presente regimento e a legislação em vigor.
XIII. Estipular o valor da cédula de presença e das diárias, quando for o caso, para os membros do Conselho Administrativo e Fiscal;
XIV. Estipular a verba de representação do Presidente do Conselho Administrativo;
XV. Estabelecer o limite máximo de remuneração do Superintendente;
XVI. Indicar os membros para composição do Conselho Fiscal;
XVII. Estabelecer para o Conselho Administrativo e Fiscal do SESCOOP/GO, outras atribuições de acordo com a legislação vigente;
XVIII. Atuar de forma conjunta com o Sistema OCB, com Órgãos públicos e com entidades privadas com vistas ao cumprimento das deliberações do Conselho Nacional;
XIX. Fazer cumprir as normas de licitação aprovadas pelo Conselho Nacional do Sescoop, que disciplinam as contratações de obras, serviços, compras, alienações e as situações de sua dispensa ou inexigibilidade;
XX. Fazer cumprir as demais normas e resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional do Sescoop.
XXI. Solucionar casos omissos no presente Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro – Os conselheiros não respondem por atos praticados pela Diretoria Executiva, à sua revelia, que impliquem em responsabilidade civil.

Parágrafo Segundo - Os valores fixados relativos aos incisos XIII, XIV e XV, deste artigo, devem ser compatíveis com as receitas auferidas e não ultrapassarão o limite de 80% (oitenta por cento) dos valores estabelecidos pelo Conselho Nacional.

Seção II - DO CONSELHO FISCAL

Art. 15º - O Conselho Fiscal Estadual, será composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelo Conselho Administrativo do SESCOOP/GO, para um mandato de 04 (quatro) anos, coincidentes com o mandato daquele colegiado, vedada a recondução para um mandato subseqüente.

Parágrafo Primeiro - Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e afastamentos, vedada a substituição pro procuradores, prepostos ou mandatários;

Parágrafo Segundo - Nos casos de vacância o Presidente do Conselho Estadual solicitará, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novos titulares.

Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal Estadual:

I. Acompanhar e fiscalizar as execuções financeiras, orçamentárias e os atos de gestão;
II. Examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
III. Solicitar ao Conselho Administrativo a contratação de assessoria de auditores ou peritos, sempre que tais serviços forem considerados indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
IV. Elaborar o seu Regimento Interno coerentemente ao regimento interno do conselho fiscal do Sescoop Nacional, no que for aplicável;
V. Indicar entre seus pares um Presidente e um Secretário para coordenar e relatar as atividades;
VI. Dar conhecimento de seus relatórios à Diretoria Executiva do SESCOOP/GO, e se for o caso, ao Conselho Administrativo.

Seção III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17º – A Diretoria Executiva é o órgão gestor e de Administração Estadual do SESCOOP, consoante às diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual. Será composta pelo Presidente do Conselho Administrativo Estadual, como seu Presidente, e pelo Superintendente.

Art. 18º- Os atos de representação ativa e passiva do SESCOOP/GO, em juízo ou fora dele, tais como contratos, quitações, transações, desistências, compromissos, acordos e outros que envolvam qualquer tipo de obrigação, responsabilidade ou exoneração, serão firmados pelo presidente e superintendente, ou somente pelo Presidente.

Parágrafo Único - Nos órgãos administrativos e operacionais, os documentos representativos de obrigações ordinárias, assim definidas pelo Conselho Nacional e Estadual, serão assinados pela diretoria executiva, ou por um membro procurador, com poderes suficientes, com fins específicos, conferidos pelo Presidente.

Art. 19º – A Diretoria será dirigida, e supervisionada pelo Presidente do Conselho Administrativo Estadual e coordenada e operacionalizada administrativamente pelo Superintendente.

Art. 20º – A Estrutura básica da Diretoria Executiva do SESCOOP/GO, bem como a competência de seus órgãos será aprovada pelo Conselho Administrativo, mediante proposta do Presidente.

Seção IV – DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 21º – Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:

I. Cumprir a política de atuação do Sescoop emanada do Conselho Nacional, respondendo perante o Tribunal de Contas da União pelos atos da sua gestão;
II. Representar a Administração Estadual em juízo ou fora dele e constituir procuradores;
III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
IV. Assinar os convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos dos quais a Administração Estadual seja parte;
V. Assinar em conjunto com o Superintendente ou com procurador devidamente constituído, cheques e os documentos de abertura e movimentação de contas bancárias;
VI. Escolher e nomear o Superintendente e estabelecer a sua remuneração, mediante aprovação do Conselho Administrativo;
VII. Autorizar a contratação das empresas prestadoras de serviços mediante aprovação do Conselho Administrativo;
VIII. Cumprir a legislação pertinente nos processos licitatórios e demais normas e resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional do Sescoop;
IX. Dar posse aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, fazendo registro do ato na Ata de reunião;
X. Nomear os assessores e gerentes dos órgãos internos da administração, por proposta do Superintendente;
XI. Avocar à sua análise de julgamento ou decisão quaisquer questões em assuntos que não sejam da competência do Conselho Administrativo ou que não tenham sido por este avocado;
XII. Encaminhar ao Conselho Administrativo as propostas de Plano de Trabalho, os orçamentos anuais, plurianuais e balanço em geral, demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal Estadual e os relatórios semestral e anual de atividades.
XIII. Editar e promover o cumprimento das portarias, resoluções e deliberações do Conselho Administrativo do SESCOOP/GO; aprovar regulamentos internos e suas alterações, definindo a atribuição, organização e competência dos setores administrativos e operacionais, observando as normas e deliberações expedidas pelo Conselho Nacional do Sescoop.

Art. 22º - A estrutura funcional básica, bem como a competência de seus órgãos, serão definidas e aprovadas pelo Conselho Administrativo do SESCOOP/GO mediante proposta do Presidente.

Art. 23º - Os órgãos que compuserem a estrutura funcional da Administração Estadual serão dirigidos por profissionais contratados, mediante proposta do Superintendente e aprovação do Conselho Administrativo Estadual.

Seção V – DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE

Art. 24º - O Superintendente será designado pelo Presidente e referendado pelo Conselho Administrativo do SESCOOP/GO

Art. 25º - Ao Superintendente, diretamente subordinado ao Presidente do SESCOOP/GO, compete:

I. Organizar, administrar e executar no âmbito do seu Estado ou Região, com apoio ou cooperação da OCB-GO, o ensino de formação profissional e de gestão cooperativista, o desenvolvimento e promoção social dos trabalhadores em cooperativas e dos cooperados e familiares, o cadastro, monitoramento, controle, consultoria e auditoria e supervisão em cooperativas;
II. Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de formação profissional, de gestão cooperativista e de promoção social do Estado;
III. Articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, estabelecendo instrumentos de cooperação;
IV. Encaminhar ao Conselho Administrativo Estadual relatórios trimestrais e anuais de execução de atividades, com base no orçamento e Plano anual de Trabalho;
V. Dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração Estadual, praticando os atos pertinentes de sua gestão;
VI. Assinar juntamente com o Presidente do Conselho Administrativo, ou seus procuradores devidamente constituídos, cheques, documentos de abertura e movimentação de contas bancárias e outros correlatos;
VII. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SESCOOP/GO e as deliberações do Conselho Nacional, Conselho Estadual e de seu Presidente;
VIII. Praticar os atos de admissão, gestão e demissão dos empregados, sob a supervisão do Presidente do Conselho Administrativo;
IX. Encaminhar ao Conselho Administrativo, através do Presidente as propostas de Planos de Trabalho, dos orçamentos anuais e plurianuais, balanço patrimonial, demais demonstrações financeiras e contábeis, o parecer do Conselho Fiscal e os relatórios semestral e anual de atividades e outros decorrentes de obrigação legal;
X. Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo;
XI. Elaborar e submeter ao Presidente do Conselho Administrativo os projetos de atos e normas cuja decisão escape à sua competência;
XII. Expedir instruções de serviço visando o cumprimento eficiente dos objetivos do SESCOOP/GO e das normas editadas pelo Conselho Administrativo;
XIII. Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e promoção social do trabalhador nas sociedades cooperativas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 26º - A receita do SESCOOP/GO será constituída de:

I. Recursos repassados pelo Sescoop Nacional, em conformidade a legislação que instituiu o Serviço Nacional de Aprendizagem do cooperativismo e o Regimento do Conselho Nacional do Sescoop;
II. Subvenções, doações e legados de instituições públicas e privadas;
III. Rendas oriundas da prestação de serviços, alienação ou locação de bens;
IV. Receitas operacionais;
V. Rendas eventuais ou resultantes de convênios afins aos objetivos do Sescoop;
VI. Receitas de aplicações financeiras;
VII. Penas Pecuniárias.

Parágrafo Único – Os saldos dos recursos financeiros apurados ao final de cada exercício, serão incorporados ao patrimônio, para aplicação em seus programas nos exercícios seguintes.

Art. 27º - As receitas geradas e arrecadadas pelo SESCOOP/GO deverão ser aplicados nas atividades relativas aos objetivos fins, despesas de caráter geral e investimentos necessários para aplicação dos objetivos descritos no art. 1º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DO REGIME JURÍDICO E OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PESSOAL

Art. 28º - O regime jurídico do pessoal do quadro do Sescoop é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e respectiva legislação complementar.

Art. 29º - A admissão de pessoal, no âmbito do SESCOOP/GO dar-se-á mediante contratação conforme previsto na CLT, observadas normas específicas editadas pelo Conselho Nacional e Estadual.

Art. 30º – Os empregados do SESCOOP/GO serão submetidos à periódica avaliação, visando aferir o seu desempenho profissional.

Art. 31º - A política salarial e o plano de benefícios e outros que se fizerem necessários, serão definidos no Plano de Cargos, Salários e Benefícios, de responsabilidade do SESCOOP/GO.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º - O SESCOOP/GO ficará responsável pela execução dos Planos de Trabalho elaborados para os exercícios e aprovados por seu Conselho Administrativo.

Art. 33º - O SESCOOP/GO ficará responsável por todos os atos formais ou informais, jurídicos ou não, firmados, praticados ou constituídos na vigência de convênios e contratos celebrados com a interveniência do Sescoop Nacional.

Art. 34º – Somente poderão beneficiar-se dos Programas administrados pelo SESCOOP/GO, as cooperativas contribuintes, legalmente constituídas, registradas na OCB-GO e em situação de regularidade junto ao Sistema OCB.

Art. 35º - Havendo necessidade de alteração do modelo de estrutura do SESCOOP/GO, este deverá obter a devida autorização do Conselho Administrativo.

Parágrafo Único – Havendo dissolução da entidade estadual, os bens e recursos remanescentes serão destinados à entidade nacional.

Art. 36º – O mandato 2003/2006 dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do SESCOOP/GO será prorrogado em 01 (um) ano, sendo estendido, portanto, até 30 de abril de 2007 de forma a coincidir com o mandato da Diretoria da OCB-GO e assim, fazer cumprir o Decreto nº. 5.315, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 37º – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Administrativo do SESCOOP/GO em consonância com a legislação vigente.

Art. 38º – O presente Regimento Interno reformulou em parte o anterior antes aprovado por deliberação do Conselho Administrativo de 28 de outubro de 1999, entrando em vigor a partir desta data, suas alterações, bem como a sua nova redação, devendo, depois de assinado por quem de direito, ser obrigatoriamente levado para registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

(A presente redação é cópia fiel do Regimento Interno aprovado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, nesta data, devidamente assinada por quem de direito).

Goiânia, 26 de janeiro de 2006.

Antonio chavaglia Antonio Carlos Borges
Presidente Cons. Administrativo

Paulo Carneiro Junqueira Celso Orlando Rosa
Cons. Administrativo Cons. Administrativo

Antonio Moraes Resende Valéria Mendes S. Elias
Cons. Administrativo Superintendente

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