Processos de Contas Anuais
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O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/GO, CNPJ nº 07.012.268/0001-92, é um órgão descentralizado, criado pelo Conselho Nacional, e vinculado ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO, nos termos da Medida Provisória nº 1.715, de 03 de setembro de 1998, e suas edições, e do Decreto nº 3.017, de 07 de abril de 1999, sendo instalado efetivamente em 28 de outubro 1999.
O SESCOOP/GO está sujeito à Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006 e suas alterações, que regulamentam seus Processos de Licitações e Contratos. Para a prestação de contas do exercício 2010, o SESCOOP/GO seguiu as orientações da Unidade Nacional e todas as determinações do TCU e demais legislações pertinentes, para evidenciar a regularidade dos atos de sua gestão.
Os Órgãos de deliberação, fiscalização e assessoramento do SESCOOP/GO, são o Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e a Superintendência. Cabe ao Conselho Administrativo difundir e implementar as políticas, diretrizes, programas, projetos e normativos, com estrita observância das deliberações e decisões do Conselho Nacional, contribuindo para que as atribuições e os objetivos da entidade sejam prontamente alcançados.
Ao Conselho Fiscal cabe acompanhar e fiscalizar as execuções financeiras, orçamentárias e os atos de gestão, bem como examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras, dentre outras. O SESCOOP/GO não possui unidade de auditoria interna, ficando tal incumbência sob a responsabilidade do Sescoop Nacional.
Cabe ao Presidente e à Superintendência, a gestão do SESCOOP/GO, cujas ações são verificadas e acompanhadas rigorosamente, tanto pelo Conselho Administrativo quanto pelo Conselho Fiscal, através de reuniões bimensais, conforme determina o Regimento Interno da Entidade.
Para verificação dos planos da Gestão Financeira e Operacional desta Instituição faça o download do arquivo PDF Conforme o Exercício.
O SESCOOP/GO está sujeito à Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006 e suas alterações, que regulamentam seus Processos de Licitações e Contratos. Para a prestação de contas do exercício 2010, o SESCOOP/GO seguiu as orientações da Unidade Nacional e todas as determinações do TCU e demais legislações pertinentes, para evidenciar a regularidade dos atos de sua gestão.
Os Órgãos de deliberação, fiscalização e assessoramento do SESCOOP/GO, são o Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e a Superintendência. Cabe ao Conselho Administrativo difundir e implementar as políticas, diretrizes, programas, projetos e normativos, com estrita observância das deliberações e decisões do Conselho Nacional, contribuindo para que as atribuições e os objetivos da entidade sejam prontamente alcançados.
Ao Conselho Fiscal cabe acompanhar e fiscalizar as execuções financeiras, orçamentárias e os atos de gestão, bem como examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras, dentre outras. O SESCOOP/GO não possui unidade de auditoria interna, ficando tal incumbência sob a responsabilidade do Sescoop Nacional.
Cabe ao Presidente e à Superintendência, a gestão do SESCOOP/GO, cujas ações são verificadas e acompanhadas rigorosamente, tanto pelo Conselho Administrativo quanto pelo Conselho Fiscal, através de reuniões bimensais, conforme determina o Regimento Interno da Entidade.
Para verificação dos planos da Gestão Financeira e Operacional desta Instituição faça o download do arquivo PDF Conforme o Exercício.
