Objetivos
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Constituem objetivos da Federação, o estudo, coordenação, representação, defesa da categoria e das atividades compreendidas pelos Sindicatos e Organizações de Cooperativas por eles representadas, competindo-lhe:
I. Representar os interesses gerais da respectiva categoria e seus filiados, no âmbito administrativo, extrajudicial e judicial, na área de sua base territorial;
II. Designar representantes para objetivos específicos;
III. Colaborar com o poder público em suas diversas esferas, como órgão técnico e representativo no estudo e solução de problemas que se relacionem ao cooperativismo e suas atividades no que tange ao comportamento ético, técnico e doutrinário das sociedades cooperativas juridicamente regulamentadas pela Lei 5.764, de 16.12.71;
IV. Recolher e aplicar as contribuições que lhe são devidas, por Lei.
V. Agir em colaboração com os poderes públicos e com entidades a ela filiadas, visando a solidariedade social, a integração e o aprimoramento da doutrina cooperativista;
VI. Manter serviços que lhes são inerentes a disposição de seus filiados;
VII. Promover serviços de pesquisa e de informações relativos aos interesses dos grupos e da categoria que representa;
VIII. Adotar medidas que concorram para aprimoramento do ensino profissionalizante para o desenvolvimento do cooperativismo e seus diversos ramos;
IX. Abster-se de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, e de candidaturas a cargos públicos eletivos, salvo para cargos eletivos da própria Federação;
X. Impedir o exercício de cargos eletivos cumulativamente com os de empregos remunerados pela Federação.
XI. Não permitir cessão gratuita ou remunerada da sede à entidade de índole político-partidária.
XII. Participar de órgãos oficiais ou não de interesse da Federação ou quando solicitado.