A cooperativa existe em função das pessoas (os cooperados) que são donos e usuários. É preciso um engajamento muito sólido, com direitos, deveres e responsabilidade iguais a todos, pois se trata de um fator vital para o desenvolvimento da sociedade cooperativa.
O bom resultado de uma cooperativa depende também da clareza de responsabilidades recíprocas, na gestão democrática do empreendimento comum. A prática efetiva dos direitos e deveres na cooperativa assegura o processo participativo, democrático e autogestionado. É, portanto, de responsabilidade de todos os cooperados conhecerem, praticar e aperfeiçoar seus direitos, deveres e responsabilidade perante a cooperativa.
Os direitos do cooperado:
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social;
- Efetuar com a cooperativa as operações que forem comumente programadas;
- Obter, durante os 30 dias que antecedem à Assembléia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos;
- Votar e ser votado para os cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o Estatuto Social
Os deveres do cooperado:
- Integralizar as quotas-partes de capital;
- Operar com a cooperativa;
- Observar o Estatuto Social da cooperativa;
- Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
- Cobrir sua parte quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa