Procedimentos para constituição de cooperativas
A constituição de uma cooperativa requer uma série de procedimentos. Atualmente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar; porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.
Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei nº 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos.
Durante o processo de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO e igualmente, sejam assessorados por um profissional da área contábil.
A seguir, são apresentados os procedimentos básicos para constituição de cooperativas, com o objetivo de subsidiar e complementar as informações presentes nesta publicação.
Etapa I — Passos Preliminares
Reunião de um grupo de pessoas — vinte pessoas físicas no mínimo — interessadas em criar a cooperativa com as seguintes finalidades:
* Determinar os objetivos da cooperativa;
* Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos;
* Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias, para que a cooperativa seja viável.
Achar respostas para os seguintes questionamentos:
* A necessidade é sentida por todos os interessados?
* A cooperativa é a solução mais adequada?
* Já existe alguma cooperativa na região que poderia satisfazer as necessidades dos interessados?
* Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
* O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
* Os interessados estão dispostos a operar integralmente, com a cooperativa?
* A cooperativa terá condições de controlar pessoal qualificado para administrá-la e fazer a contabilidade?
* Escolha da denominação social e o nome comercial;
* Elaborar uma proposta de Estatuto Social da cooperativa;
* Formulação da chapa dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal.
* Definir data de realização da Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.
Etapa II — Atos do Processo de Constituição
* Divulgar o Edital de Convocação para Assembléia Geral de Constituição.
* Assembléia Geral de Constituição que deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:
* Discussão e votação do Estatuto Social;
* Eleição do Conselho de Administração e Fiscal.
* Lavrar Ata de Constituição.
* Coletar assinaturas (declaração de ingresso na cooperativa).
* Recebimento da integralização inicial do capital social (proposta de inscrição e subscrição de capital)
* A cooperativa deve providenciar visto de um advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto.
Obs.: as cooperativas de crédito (rural e urbana) devem encaminhar o Estatuto Social aprovado e a Ata de Constituição ao Banco Central do Brasil, para aprovação do Estatuto Social e homologação dos nomes dos Conselhos de Administração e Fiscal, a fim de obter a Autorização de Funcionamento. Somente após esta autorização, dar andamento às outras etapas referentes aos procedimentos de constituição de cooperativas.
Etapa III — Registro na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG (62) 3252-9200 – Departamento de Cadastro
Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro, a cooperativa deverá apresentar à JUCEG os seguintes documentos:
* 03 (três) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e 03 (três) vias do Estatuto Social da Cooperativa (assinadas por todos os fundadores).
* Preenchimento da capa do processo para JUCEG
* Certidões civil e criminal dos sócios diretores.
* Carteira de Identidade — Cl — (cópia autenticada) dos diretores
* Cadastro de Pessoa Física — CPF — (cópia autenticada) dos diretores.
* Pagamento das taxas:
a) Taxa cadastro nacional (DARF);
b) Taxas JUCEG.
* Ficha cadastral da cooperativa — preenchimento dos formulários de Cadastro Nacional de Empresas — CNE
* Entrada no processo.
Observações:
* Sugerimos que, os Atos Constitutivos, antes de serem arquivados na JUCEG, sejam encaminhados à OCB-GO, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigente.
* Deve constar na Ata a seguinte cláusula: “Os sócios eleitos, sob pena da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis”.
Paras as cooperativas do ramo de crédito:
* Apresentar a autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central (cópia autenticada).
Etapa IV — Inscrição no CNPJ/MF (www.receita.fazenda.gov.br)
* Ata de Constituição chancelado pela JUCEG (cópia autenticada).
* Estatuto Social (cópia autenticada em todas as folhas).
* Cópia da Carteira de Identidade — CI — do diretor presidente.
* Cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF — do diretor presidente
* Comprovante de residência (cópia) do diretor presidente.
* Carteira profissional do Contador - CRC (cópia autenticada)
Etapa V — Vistoria do Serviço do Corpo de Bombeiros (62) 3201-2000 – Departamento de Vistoria
* Solicitação de vistoria no VAPT-VUPT.
* Pagamento da taxa de inspeção.
* Obtenção do certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros.
Etapa VI — Inscrição na Prefeitura Municipal (postos de atendimento do VAPT-VUPT)
* 01 (uma) cópia do Estatuto Social.
* 01 (uma) cópia da Ata de Constituição.
* CPF (cópia) dos sócios diretores.
* Preencher FIC – Ficha de Inscrição Cadastral.
* Pagar taxa de inscrição municipal.
* Comprovante de uso do solo (na secretaria do planejamento).
* Numeração predial (na secretaria do planejamento).
* Cópia do CNPJ/MF.
* Inscrição do contador (CAE - cadastro de Atividade Econômica).
Etapa VII — Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado (62) 3269-2000 – Departamento de Cadastro de Contribuinte do Estado
Para todos os ramos de cooperativas:
* Formulário de Atualização Cadastral (FAC) preenchido em três (02) vias.
* CNPJ (01cópia autenticada).
* Contrato de locação ou escritura (cópia autenticada) em nome da cooperativa, com firma reconhecida do locador e locatário e número oficial retirado na prefeitura.
* CI e CPF (cópia autenticadas) de todos os associados.
* Comprovante de endereço da cooperativa (cópia).
* Etiqueta do contador.
* Certidão simplificada da JUCEG.
* IPTU (cópia).
* Requerimento padrão retirado na SEFAZ.
Além dos exigidos acima, as cooperativas do ramos transporte deverão apresentar os seguintes documentos:
* Documento de propriedade de dois veículos em nome da cooperativa. Em caso de locação de caminhões, apresentarem os contratos.
* Declaração de Imposto de renda dos Associados.
* Comprovante de depósito do capital social da cooperativa.
Etapa VIII — Registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO (62) 3240-2600 – Departamento de Educação e Fomento
Toda cooperativa deve registrar-se na Organização das Cooperativas, a fim de atender ao disposto no Artigo 107 da Lei nº 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual/Nacional, e com isto fortalecendo o processo de autogestão do sistema.
Para efetuar o registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO – a cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos:
* Cópia (não autenticada) do Estatuto Social da Cooperativa;
* Cópia do cartão CNPJ da Cooperativa;
* Cópia (não autenticada) da Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa;
* Cópia (não autenticada) da última Ata de alteração do quadro diretivo da Cooperativa (caso a cooperativa já tenha alterado seu quadro diretivo original de sua constituição);
* Cópia do Balanço Patrimonial da Cooperativa (cooperativas constituídas há mais de 1 exercício fiscal será necessário a apresentação de no mínimo 5 últimos balanços patrimoniais);
* Demais documentos internos solicitados através do e-mail: fomento@ocbgo.org.br ou fone (62) 3240 2607/08/09
De acordo com o Art. 8º. Do Estatuto Social da OCB-GO, “Às sociedades Cooperativas registradas é facultado o direito de se filiar à OCB-GO, passando a usufruir de serviços extralegais e assumindo, por conseqüência, os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela OCB-GO, em face da espontânea filiação, especialmente no que diz respeito ao pagamento de contribuição de manutenção mensal.” A filiação, portanto, não é obrigatória. Mas para se ter acesso as serviços prestados pela OCB-GO é necessário ser filiada.
Se a cooperativa optar por filiar, esta deverá entrar em contato com o Departamento de Educação e Fomento que enviará os documentos necessários para filiação.
Clique aqui para informações dos custos e contribuições a serem pagas à OCB-GO.